Protocolo clínico e medicamentos para Parkinson

Marcus Carvalho Fonseca

Texto disponibilizado em mar/2022. Se quiser baixar este texto em pdf clique aqui.

Os conteúdos apresentados neste texto são apenas informativos e não se constituem em artigo técnico científico. Seu objetivo, junto com os demais textos disponíveis aqui no meu website é, por meio de uma abordagem introdutória de temas pouco discutidos entre nós, contribuir para que possamos entender com mais clareza o contexto da doença de Parkinson (DP). É importante ressaltar que não sou profissional da área da saúde. Portanto, não utilize de forma alguma nenhuma parte do conteúdo para automedicação. Trata-se de um conjunto de informações obtidas pela experiência e conhecimento adquiridos ao longo de anos com Parkinson e em pesquisas na internet. Ou seja, é um texto escrito por um leigo para leigos.

Antes de apresentar a relação dos medicamentos para a DP, fiz uma breve introdução para dirimir eventuais dúvidas sobre a terminologia empregada nessa área. Não precisa ficar ansioso, são apenas alguns parágrafos.

Você sabia que medicamento, medicação e remédio são coisas diferentes?

Medicamentos são substâncias elaboradas em farmácias de manipulação (medicamentos manipulados) ou indústrias (medicamentos industriais), que têm como função prevenir, curar, diagnosticar ou diminuir os sintomas de uma determinada doença, segundo determinações legais de segurança, eficácia e qualidade. Isso quer dizer que os medicamentos são compostos por substâncias que possuem eficácia comprovada cientificamente e que passaram por controle técnico.

O remédio está associado a todo tipo de cuidado utilizado para curar ou aliviar doenças, sintomas, desconforto e mal-estar, tais como chás, infusões, plantas medicinais, sucos naturais, repouso, dieta alimentar, comprimidos, xaropes, dentre inúmeras outras possibilidades. Para ser considerado um medicamento, o remédio deve atender uma série de exigências do Ministério da Saúde, visando garantir a segurança dos consumidores.

Já a medicação é o ato de tratar com medicamento, segundo prescrições médicas. Envolve também a utilização de remédios ou de outros procedimentos terapêuticos, tendo em conta uma indicação ou orientação especializada.

No Brasil, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária é responsável pelos regulamentos e concessões que orientam a indústria com relação ao registro de nome de medicamentos. A maioria dos medicamentos tem dois nomes: o nome genérico e o nome de marca. O genérico descreve o ingrediente ativo do medicamento, por exemplo, levodopa é levodopa, não importa quem a produza. Os medicamentos de referência – também conhecidos como “de marca” possuem registro na Anvisa.

Segundo a Anvisa, medicamento genérico é aquele que contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, apresentando eficácia e segurança equivalentes à do medicamento de referência podendo, com este, ser intercambiável. O genérico não possui nome de marca, somente a denominação química de acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB). Na embalagem dos genéricos há uma tarja amarela contendo a letra “G” e a inscrição “Medicamento Genérico”. Como esse tipo de medicamento não tem marca, o que o consumidor lê na embalagem é o princípio ativo do medicamento.

Há também o medicamento similar que é identificado pela marca ou nome comercial epossui o mesmo princípio ativo de um medicamento de referência. A diferença entre eles está relacionada a alguns aspectos, como: prazo de validade do medicamento; embalagem; rotulagem; tamanho e forma do produto.  

Um medicamento similar só pode substituir seu respectivo medicamento de referência após passar por testes laboratoriais que comprovem a equivalência, iguais aos que são exigidos para os genéricos.

O tratamento da DP visa dois alvos: a redução da progressão da doença (neuro proteção) e o controle dos sintomas (tratamento sintomático). O desenvolvimento de medicamentos com finalidade de neuro proteção é uma meta ainda não atingida até o momento, e nenhum medicamento possui recomendação na prática clínica para esse propósito.

A boa notícia é que já se sabe que os agentes neuro protetores podem ser compostos desenvolvidos especificamente com essa propriedade ou substâncias que ocorrem naturalmente e cujo consumo parece proteger o cérebro contra a degeneração, tais como a cafeína, nicotina, ginseng e cúrcuma. Tudo isso encontra-se ainda em fase de estudos e comprovação científica, de tal forma que não há no momento nenhuma orientação médica que aponte para o consumo dessas substâncias. Por isso, não consuma esses produtos sem antes conversar com seu neurologista.

Agora seguem as informações sobre medicamentos para a DP, baseadas no documento oficial do Ministério da Saúde que, por meio das Secretarias de Atenção à Saúde e de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos editou a Portaria conjunta Nº10 de 31 de outubro de 2017, que aprovou o documento Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da DP (veja no link https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt/arquivos/2017/pcdt_doenca_de_parkinson_2017.pdf ). Se você preferir uma leitura mais detalhada pode acessar diretamente o Protocolo neste link.

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que estabelecem critérios para o diagnóstico e tratamento da doença.

Com relação aos tratamentos sintomáticos, existem atualmente sete (incluindo o controle psicótico) grupos de medicamentos relacionados no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da DP para o controle dos sintomas da DP, que são:

  1. Levodopa.
  2. Agonistas Dopaminérgicos.
  3. Inibidores da monoamino-oxidase B (MAO-B).
  4. Inibidores da catecol-O-metiltransferase (COMT).
  5. Anticolinérgicos.
  6. Antiglutamatérgicos.
  7. Controle psicótico*.

*Com relação ao controle dos sintomas psicóticos presentes na DP, até o momento a clozapina é o medicamento com evidência de maior eficácia, sendo o de escolha para o tratamento da psicose na DP. A clozapina foi incorporada para o tratamento de sintomas psicóticos em casos de DP conforme Relatório de Recomendação nº 218/2016 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e a Portaria SCTIE/MS nº 22/2016.

Você sabe a que grupo pertence o medicamento que você toma? Então confira no quadro a seguir. Se você tem dúvidas sobre o nome do medicamento, ou seu princípio ativo, consulte a bula ou converse com seu médico.

Medicamento segundo princípio ativo e forma de apresentaçãoFunção do medicamento segundo o protocolo clínico e diretrizes terapêuticasMarca (nome comercial)
Amantadina comprimidos de 100 mgAntiglutamatérgicoMantidan
Biperideno comprimidos de 2 mg e comprimidos de liberação controlada de 4 mgAnticolinérgicoAkineton; Cinetol injetável e em comprimidos; Parkinsol e Propark
Bromocriptina comprimidos de 2,5 mgAgonista DopaminérgicoDomperidona e Parlodel
Clozapina comprimidos de 25 mg e 100 mgTranstornos psicóticosOkótico; Xynaz; Pinazon e Leponex e os Genéricos da Lafepe e Cristália
Entacapona comprimidos de 200 mgInibidor da COMTContam; Entarkin e os Genéricos da Furp e da EMS
Levodopa / Carbidopa comprimidos de 200/50 mg e 250/25 mgDopaminérgicoCarbidol; Parkidopa; Sinemet; Parklen; Cronomet e os Genéricos da SEMS e da Aché
Levodopa / Benserazida comprimidos ou cápsulas de 100/25 mg ou comprimido de 200/50 mg. Comprimidos de 100/25 mg disponíveis na forma dispersível  DopaminérgicoProlopa (BD, HBS e DR); Ekson e os Genéricos da Aché e da SEM
Pramipexol comprimidos de 0,125, 0,25 e 1 mgAgonista DopaminérgicoSifrol; Sifrol ER; Stabil; Pisa; Minérgi; Pramipezan; Quera; Rock LP e os Genéricos da Pratis Donaduzzi; Eurofarma; EMS; Aché; Biolab; Germed Pharma e Cristália
Rasagilina comprimidos de 1mgInibidor da MAO-BAzilect e o Genérico da TEVA
Selegilina comprimidos de 5 mg e drágea ou comprimido de 10 mgInibidor da MAO-BJumexil; Niar; Parkesin e o Genérico da Biosintética
Triexifenidil comprimidos de 5 mgAnticolinérgicoArtane
Tolcapona comprimidos de 100 mgInibidor da COMTTasmar